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Tribunal Chinês Esclarece Definição de Mercado Relevante em Casos Antimonopólio de Licitações e Licitações

Em 31 de dezembro de 2019, o Tribunal de Propriedade Intelectual de Pequim proferiu uma sentença no caso de Hytera Communications Corporation Limited v. Motorola Solutions, Inc. sobre abuso de posição dominante no mercado (海 能 达 通信 股份有限公司 与 摩托罗拉 系统 (中国) 有限公司 等 滥用 滥用 市场 纠纷 案) ((2017) Jing 73 Min Chu No . 1671) ((2017) 京 73 民初 1671 号), considerando que, embora a demandada Motorola Solutions, Inc. (a seguir designada “Motorola”) detivesse uma posição dominante no mercado relevante, não cometeu nenhum abuso de posição dominante. Todas as reivindicações do reclamante devem ser rejeitadas. Este caso fornece um padrão claro para a definição de um mercado relevante em casos de abuso de posição de mercado dominante por meio de transações de licitação e licitação.

O equipamento de Rádio Troncalizado Terrestre (TETRA) envolvido neste caso foi principalmente utilizado para comunicações em rede privada para trânsito ferroviário urbano, normalmente adquirido por concurso. A demandante Hytera Communications Corporation Limited (doravante denominada "Hytera"), alegou que a Motorola era o principal ou mesmo o único fornecedor de equipamentos e serviços de comunicação para a rede de metrô privada em Pequim, Xangai e outras cidades, indicando que a Motorola tinha uma posição dominante no mercado. Quando as duas partes participaram da licitação para o equipamento de comunicação de rede privada para as linhas de metrô de Chengdu, a Motorola exigiu que o tenderee do metrô de Chengdu negociasse apenas com isso e se recusou a abrir a API para a interconexão com a Hytera. O demandante acreditava que tais atos constituíram um abuso de sua posição dominante no mercado para restringir as transações e se recusar a negociar, o que violava a Lei Antimonopólio. Os atos acima causaram danos à Hytera. Portanto, o autor solicitou ao tribunal que ordenasse ao réu que parasse de abusar de sua posição dominante no mercado e compensasse as perdas econômicas e despesas razoáveis, totalizando mais de CNY 50 milhões.

O Tribunal de Propriedade Intelectual de Pequim considerou que, para efeitos da Lei Antimonopólio, o termo "posição de mercado dominante" refere-se a uma posição de mercado em que uma empresa pode controlar os preços ou o volume de mercadorias ou outras condições comerciais em um mercado relevante, ou podem obstruir ou afetar a capacidade de outras empresas de entrarem no mercado relevante. Consequentemente, um "mercado relevante" serve para delimitar o âmbito da avaliação da concorrência, dentro do qual os concorrentes são restringidos por uma concorrência efetiva. Se você deseja determinar se um réu possui uma posição dominante no mercado, deve primeiro determinar um mercado relevante.

Tratava-se, no caso, de um mercado de licitações, em que as exigências dos editais de licitação determinam a abrangência dos empreendimentos participantes da concorrência. Uma vez que cada licitação terá seus requisitos de licitação, cada licitação constitui um mercado individual relevante.

Nesse caso, nos editais de licitação das Linhas 2, 3 e 4 do Metrô de Chengdu, as novas linhas devem ser interligadas com as linhas existentes através do switch, sendo que a interconexão do switch só é aplicável aos equipamentos do mesmo fabricante. Com as linhas existentes fornecidas pela Motorola, não havia dúvida de que a Motorola foi a única a vencer a licitação nas linhas 2, 3 e 4, com posição dominante de mercado neste certame. No entanto, neste caso, a Motorola não exigiu o tenderee do Metro de Chengdu para lidar apenas com ele. Além disso, a sua recusa em abrir o API não afetaria a capacidade competitiva da demandante, a qual não teve qualquer efeito de eliminação ou restrição da concorrência. Portanto, os atos da demandada não constituem abuso da sua posição dominante no mercado.

 

 

Foto da capa por Toby Yang (https://unsplash.com/@tobyyang) no Unsplash

 

Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO

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