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China aperta gestão de relíquias culturais estatais

Em 21 de março de 2021, o Ministério das Finanças e da Administração Estatal do Patrimônio Cultural emitiu a "Medidas provisórias para o Estatal Gestão de Ativos de Recursos de Relíquias Culturais”(国有 文物 资源 资产 管理 暂行办法), regulamentando o registro e inventário, proteção e utilização, relatórios de bens, supervisão e inspeção dos bens de recursos de relíquias culturais.

As Medidas, compostas por sete capítulos com um total de 47 artigos, incluem as Disposições Gerais, Registro de Ativos e Inventário de Recursos de Relíquias Culturais, Proteção de Ativos e Utilização de Recursos de Relíquias Culturais, Gerenciamento de Informações de Ativos de Recursos de Relíquias Culturais, Relatório de Ativos de Relíquias Culturais Recurso, Supervisão e Inspeção e Provisões Suplementares.

As Medidas estipulam que se aplicam à aquisição, preservação e proteção, utilização, descarte, relatórios e outras atividades de gestão de instituições públicas e administrativas relativas a bens do Estado de recursos culturais relíquias. As empresas estatais e as organizações civis sem fins lucrativos que administram e coletam relíquias culturais de propriedade do Estado devem realizar atividades com referência às Medidas.

A China é um país rico em herança cultural. Considerando a diversificada paisagem de coleções, é ainda mais difícil proteger um grande número de obras de arte e antiguidades. Portanto, o fortalecimento do registro de bens de recursos de relíquias culturais pode evitar que sejam perdidos ou desviados devido a listas de registro incompletas ou pouco claras. De acordo com as Medidas, as instituições de gestão e coleta de relíquias culturais devem registrar todos os bens de recursos de relíquias culturais de maneira oportuna e precisa no registro geral de relíquias culturais e conduzir a contabilidade de acordo com as disposições do sistema de contabilidade unificado do Estado. Ao registar e compilar a lista de relíquias culturais, as instituições competentes deverão preencher a “Ficha de Informação Patrimonial de Recursos de Relíquias Culturais” e, ao mesmo tempo, reforçar a gestão da informação patrimonial de recursos de relíquias culturais. O Ministério das Finanças deverá, em conjunto com o órgão administrativo competente de relíquias culturais, propor os requisitos de informatização e estabelecer o mecanismo centralizado de compartilhamento de informações de gestão de ativos.

 

Foto da capa por hbieser (https://pixabay.com/users/hbieser-343207/) no Pixabay

Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO

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