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China reconhece danos concedidos por julgamento criminal polonês

Dom, 15 de novembro de 2020
Categorias: Insights
Contribuintes: Meng Yu 余 萌

China reconhece danos concedidos por julgamento criminal polonês


Em 1 de março de 2019, o Tribunal Popular Intermediário de Xiangyang (“o Tribunal de Xiangyang”) na província de Hubei da China proferiu uma decisão para reconhecer os danos concedidos por um julgamento criminal polonês em Santint Poland Sp. zo.ov Zhang pawuleikedan ((2018) E 06 Xie Wai Ren No. 01) ((2018) 鄂 06 协 外 认 1 号).

I. Visão geral do caso

A recorrente, Santint Poland Sp. zo.o. (三 廷特 (波兰) 有限 责任 公司), está domiciliado em Varsóvia, Polônia. O entrevistado Zhang pawuleikedan (nome anterior: Zhang Dan) (张 帕 吾 雷克 单 , 曾用名 张 单) é domiciliado em Xiangyang, China.

O requerente requereu a um tribunal chinês o reconhecimento e execução de uma decisão no acórdão penal n.º IIIK1004 / 14 proferido pela terceira câmara criminal do Tribunal Distrital de Varsóvia Mokotów em 23 de março de 2017 ("a decisão polaca"), que ordenou o requerido para pagar ao requerente 566,781.37 zlotys.

O Tribunal de Xiangyang aceitou o pedido em 23 de novembro de 2018 e proferiu uma decisão em 1 de março de 2019 para reconhecer e fazer cumprir a decisão.

II. Detalhes do caso

Durante o período em que o requerido atuou como presidente do conselho de administração do requerente em Varsóvia, de 8 de julho de 2010 a 5 de agosto de 2011, ele abusou de seu poder e causou prejuízos à empresa. O tribunal polaco proferiu uma sentença em 23 de março de 2017, aplicando uma multa ao requerido e exigindo-lhe que indemnizasse o requerente pelos prejuízos e suportasse as despesas do processo.

O requerente apenas requereu ao Tribunal de Xiangyang o reconhecimento e execução dos danos concedidos na decisão polaca.

A China e a Polônia assinaram o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Civil e Criminal. O artigo 16 do Acordo estipula:
1. Ambas as partes contratantes deverão reconhecer ou executar as seguintes sentenças proferidas no território da outra parte contratante, de acordo com as condições estipuladas neste Acordo: (1) a decisão dos tribunais em processos civis; (2) a decisão dos tribunais para o pagamento de uma quantia em dinheiro por danos em processos criminais; (3) decisão da autoridade competente nos casos de sucessão; e (4) a sentença arbitral. 
2. Os “julgamentos” referidos neste Acordo também incluem declarações de mediação.

O Tribunal de Xiangyang considerou que o pedido pertencia à “decisão dos tribunais para o pagamento de uma quantia em dinheiro por danos em processos criminais” na cláusula acima. Além disso, o conteúdo da sentença não violou os princípios gerais das leis da República Popular da China ou a soberania nacional, segurança ou interesse público.

Assim, o Tribunal de Xiangyang decidiu que o pedido deve ser apoiado.

III. Nossos comentários

Até agora, esta é a primeira vez que descobrimos que um tribunal chinês reconhece e aplica uma decisão sobre danos concedidos por uma sentença criminal estrangeira.

Claramente, foi devido à cláusula específica do acordo bilateral entre a China e a Polônia que o tribunal chinês reconheceu a decisão polonesa.

E se não houver tratado entre a China e o estado onde a sentença é feita, e houver apenas uma relação de reciprocidade, ou se o tratado meramente estipular que sentenças civis podem ser reconhecidas e executadas? Os tribunais chineses reconhecerão a decisão sobre os danos concedidos por uma sentença criminal?

Ainda não encontramos nenhuma disposição relevante nas leis chinesas, nem encontramos nenhuma opinião do Supremo Tribunal Popular ou de seus juízes sobre o assunto. No entanto, acreditamos que tal decisão deve ser considerada civil ou comercial e pode ser reconhecida pelos tribunais chineses.

 


Foto de Arun kuttiyani (https://unsplash.com/@arunkuttiyani) no Unsplash

 

Contribuintes: Meng Yu 余 萌

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