Em 22 de fevereiro de 2023, a Administração do Ciberespaço da China (CAC) emitiu o “Medidas para Contrato Padrão para Exportação de Informações Pessoais” (doravante as “Medidas”, 个人信息出境标准合同办法) e o "Contrato Padrão para Exportação de Informações Pessoais" (doravante o “Contrato Padrão”个人信息出境标准合同)
De acordo com o Artigo 38 da Lei de Proteção de Informações Pessoais, quando um processador de informações pessoais transmite informações pessoais para o exterior, ele deve adotar qualquer uma das três abordagens a seguir: a) passar na avaliação de segurança; b) obter autenticação de proteção; ou c) para assinar um contrato padrão.
As Medidas destinam-se ao objetivo da abordagem c 'assinar um contrato padrão'. Especificamente:
- O processador de informações pessoais pode concordar com outros termos com o destinatário no exterior, desde que tais termos não entrem em conflito com o Contrato Padrão.
- A exportação de informações pessoais não deve ser realizada até que o Contrato Padrão entre em vigor.
- O processador de informações pessoais deve arquivar com a administração provincial local do ciberespaço no prazo de 10 dias úteis a partir da data de vigência do Contrato Padrão.
O Contrato Padrão do CAC inclui principalmente a definição e os elementos básicos do Contrato, as obrigações contratuais do processador de informações pessoais e do destinatário no exterior, o impacto das políticas e regulamentos sobre a proteção de informações pessoais no país ou região do destinatário no exterior no desempenho de o contrato, os direitos do titular das informações pessoais e soluções relacionadas, bem como o cancelamento do contrato, responsabilidade por quebra de contrato, resolução de disputas e outros assuntos. Além disso, o Contrato Padrão também inclui dois apêndices, incluindo as instruções de exportação de informações pessoais e outros termos acordados por ambas as partes.
Foto da capa por volc xia em Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO