Em 22 de abril de 2022, a Administração Nacional de Propriedade Intelectual da China (CNIPA) emitiu o “Medidas Provisórias de Disposições Relacionadas após a Adesão da China ao Acordo de Haia sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais” (关于加入<海牙协定>后相关业务处理暂行办法, doravante “Medidas Provisórias”).
As Medidas Provisórias esclarecem que, a partir de 5 de maio de 2022, as entidades ou pessoas físicas chinesas podem, de acordo com o disposto no parágrafo segundo do artigo 19 da Lei de Patentes, e de acordo com o “Acordo de Haia Relativo ao Registro Internacional de Desenhos Industriais” (1999 Act), apresentar um pedido de registo internacional do desenho industrial. Um requerente pode apresentar diretamente um pedido de registro internacional de desenho industrial junto à Secretaria Internacional da OMPI, ou apresentar um pedido de registro internacional de desenho industrial em inglês à Secretaria Internacional por meio da CNIPA.
No início deste ano, a China depositou seu instrumento de adesão ao “Acordo de Haia Relativo ao Registro Internacional de Desenhos Industriais” (Lei de 1999) na OMPI em fevereiro, tornando-se a 68ª Parte Contratante do Acordo. O Acordo entrou em vigor na China em 5 de maio de 2022.
O Sistema de Haia é um caminho rápido para garantir a proteção internacional de projetos em várias jurisdições. De acordo com o Sistema de Haia, um solicitante pode registrar um desenho industrial em vários países apresentando um único pedido na OMPI, sem ter que apresentar vários pedidos de registro em vários escritórios nacionais ou regionais de propriedade intelectual. Isso evita a complexidade com diversos idiomas e moedas diferentes.
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Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO