Observador de Justiça da China

中 司 观察

InglêsArabeChinês (simplificado)NeerlandêsFrancêsAlemãoHindiItalianoJaponêsCoreanaPortuguêsRussoEspanholSuecoHebraicoIndonésioVietnamitaTailandêsTurcoMalay

China rejeita pedido de execução do julgamento da Nova Zelândia devido a processos paralelos

Dom, 17 de julho de 2022
Categorias: Insights

avatar

 

Principais tópicos:

  • Em novembro de 2019, devido a processos paralelos, o Tribunal Popular Intermediário de Shenzhen da China decidiu indeferir o pedido de execução de uma sentença da Nova Zelândia (ver Americhip, Inc. (2018) Yue 03 Min Chu No. ).
  • Em 2016, um tribunal da Nova Zelândia reconheceu pela primeira vez uma sentença chinesa (ver Yang Chen x Jinzhu Lin, CA334/2015, [2016] NZCA 113). Portanto, caso não existissem processos paralelos, seria muito provável que o tribunal chinês reconhecesse a sentença neozelandesa com base no princípio da reciprocidade.
  • Por mais bizarro que possa parecer para o credor da sentença processar as mesmas disputas na China antes de solicitar a execução da sentença da Nova Zelândia, isso pode ser uma abordagem de cinto e suspensórios quando não se tem certeza sobre as perspectivas de execução de sentenças estrangeiras na China. Agora as coisas mudaram. Os credores do julgamento agora podem solicitar o reconhecimento e a execução de uma decisão da Nova Zelândia na China sem ter que processar a mesma disputa na China.

Em 2019, a execução de uma sentença da Nova Zelândia foi recusada na China, porque processos entre as mesmas partes sobre o mesmo assunto estavam pendentes em outro tribunal chinês.

Em 12 de novembro de 2019, o Tribunal Popular Intermediário de Shenzhen, Guangdong, China (doravante o “Tribunal Intermediário de Shenzhen”) proferiu a decisão civil “(2018) Yue 03 Min Chu No. 420” ((2018) 粤03民初420号) para indeferir o pedido de reconhecimento e execução de uma sentença proferida pelo Supremo Tribunal da Nova Zelândia. (Ver Americhip, Inc. (2018) Yue 03 Min Chu No. ).

O Tribunal Intermediário de Shenzhen declarou que, uma vez que outro tribunal chinês estava julgando a mesma disputa entre as mesmas partes, o pedido do requerente para reconhecimento e execução da sentença estrangeira deveria ser indeferido.

Cabe destacar que, em 2016, um Tribunal da Nova Zelândia reconheceu pela primeira vez um julgamento chinês (Veja Yang Chen x Jinzhu Lin, CA334/2015, [2016] NZCA 113). Portanto, caso não existissem processos paralelos, seria muito provável que o tribunal chinês reconhecesse a sentença neozelandesa com base no princípio da reciprocidade.

I. Visão geral do caso

A requerente, Americhip, Inc., é uma sociedade de responsabilidade limitada constituída na Califórnia, EUA.

Os entrevistados são Jason Charles Dean, cidadão neozelandês, e Chen Juan, cidadão chinês.

Em 12 de novembro de 2019, o Tribunal Intermediário de Shenzhen proferiu a decisão civil (2018) Yue 03 Min Chu No. 420 ((2018) 粤03民初420号) para indeferir o pedido de reconhecimento e execução de sentença civil do Supremo Tribunal da Nova Zelândia nº [2016] NZHC 1864 datado de 11 de agosto de 2016 (o "Julgamento da Nova Zelândia").

II. Fatos do caso

Antes de 2012, o entrevistado Jason Charles Dean trabalhava como vice-presidente da área da Ásia para o requerente, e o outro entrevistado, Chen, também trabalhava para o requerente.

O requerente alegou que os recorridos o haviam fraudado em mais de US$ 12 milhões durante seu emprego.

Em setembro de 2013, o requerente entrou com uma ação contra os réus no Supremo Tribunal da Nova Zelândia, solicitando que o tribunal ordenasse que os réus pagassem US$ 12.9 milhões mais juros ao requerente (o “Caso da Nova Zelândia”).

Em 11 de agosto de 2016, o Tribunal Superior da Nova Zelândia emitiu a sentença nº 1864, ordenando que os réus pagassem uma indenização de US$ 15,796,253.02 e custas judiciais e custos relacionados de NZD 28,333 ao requerente.

Os réus não apelaram dentro do prazo legal de apelação e, portanto, o Julgamento da Nova Zelândia entrou em vigor.

Em 3 de novembro de 2016, três meses após a sentença da Nova Zelândia ter sido proferida, o requerente apresentou outra ação (“Caso Qianhai”) contra os dois réus em outro tribunal chinês na China, o Tribunal Popular da Zona de Cooperação de Shenzhen Qianhai (“Tribunal de Qianhai” ).

O autor, os réus e a disputa envolvida no caso da Nova Zelândia e no caso Qianhai são os mesmos. No entanto, as alegações da recorrente não são idênticas.

No caso da Nova Zelândia, o requerente pediu indenização de US$ 12.9 milhões mais juros e outros custos dos réus. No caso Qianhai, o requerente pediu indenização de US$ 5.02 milhões mais juros e outros custos dos réus.

Segundo a recorrente, reivindicou diferentes montantes controvertidos nos dois processos por considerar que alguns dos seus pedidos apresentados no Supremo Tribunal da Nova Zelândia poderiam ser rejeitados na China. Portanto, a fim de economizar custos de litígio, entrou com uma ação no Tribunal de Qianhai por apenas parte dos fatos.

Antes de o Tribunal de Qianhai proferir sua sentença, o requerente solicitou ao Tribunal Intermediário de Shenzhen em 2018 o reconhecimento e a execução da sentença da Nova Zelândia.

Isso significa que, em relação à mesma disputa e às mesmas partes, o requerente não apenas entrou com uma ação em um tribunal chinês em 2016, mas também solicitou a outro tribunal chinês em 2018 o reconhecimento e a execução da sentença estrangeira.

Em 8 de janeiro de 2018, o Tribunal Intermediário de Shenzhen aceitou o pedido do requerente para reconhecimento e execução da sentença da Nova Zelândia.

Em 12 de novembro de 2019, o Tribunal Intermediário de Shenzhen decidiu indeferir o pedido.

III. Vistas do tribunal

O Tribunal Intermediário de Shenzhen considerou que os dois processos movidos pelo requerente, respectivamente, no Supremo Tribunal da Nova Zelândia e no Tribunal de Qianhai, eram ambos contra o ato dos réus de tirar vantagem de suas posições para obter fundos do requerente. Portanto, poderia determinar que a ação do requerente perante o Supremo Tribunal da Nova Zelândia e o Tribunal de Qianhai visava a mesma disputa.

No momento em que o requerente solicitou o reconhecimento e execução da sentença da Nova Zelândia, o Tribunal de Qianhai ainda estava julgando a mesma disputa entre as mesmas partes.

A fim de assegurar o exercício independente da jurisdição e do poder judicial pelo Tribunal de Qianhai e para evitar quaisquer conflitos entre a sua decisão sobre a questão do reconhecimento e execução da sentença da Nova Zelândia e a próxima sentença do Tribunal de Qianhai, não é apropriado que o Tribunal Intermediário de Shenzhen para rever a decisão do Supremo Tribunal da Nova Zelândia com base no princípio da reciprocidade.

Portanto, o Tribunal Intermediário de Shenzhen indeferiu o pedido do requerente.

XNUMX. Nossos comentários

1. Por que o requerente entrou com uma ação em um tribunal chinês e solicitou a outro tribunal chinês o reconhecimento e a execução da sentença da Nova Zelândia?

Achamos que o requerente não estava confiante de que o tribunal chinês reconheceria e executaria a sentença da Nova Zelândia porque nenhuma sentença da Nova Zelândia foi reconhecida por tribunais chineses até agora. Portanto, esperava aumentar suas chances de obter indenização por meio de litígio na China — uma espécie de abordagem de cinto e suspensórios.

Não existe nenhum tratado internacional ou acordo bilateral entre a China e a Nova Zelândia sobre o reconhecimento e execução de sentenças. Nesses casos, de acordo com a lei chinesa, os tribunais chineses devem primeiro analisar se existe uma relação recíproca entre a China e a Nova Zelândia. Tradicionalmente, os tribunais chineses determinam que uma relação recíproca seja estabelecida entre os dois países somente se houver um precedente de um tribunal estrangeiro reconhecendo uma sentença chinesa, com base no teste de reciprocidade de fato. (Por favor, note que desde um marco na política judicial foi publicado em 2022, os tribunais chineses relaxaram ainda mais os critérios de reciprocidade, introduzindo três novos testes de reciprocidade para substituir os antigos.)

Para mais informações sobre o resumo da conferência, leia um post anterior 'Como os tribunais chineses determinam a reciprocidade na execução de sentenças estrangeiras – Avanço para a coleta de sentenças na China Series (III)'.

Os tribunais da Nova Zelândia não reconheceram as sentenças chinesas pela primeira vez até abril de 2016. Nesse ponto, tornou-se possível para os tribunais chineses descobrir que a reciprocidade havia sido estabelecida entre a China e a Nova Zelândia. Para mais informações, consulte nosso post anterior “Tribunal da Nova Zelândia reconhece sentença chinesa pela primeira vez".

Quando o requerente entrou com uma ação no Tribunal de Qianhai em 3 de novembro de 2016, pode ainda não ter sabido que a Nova Zelândia havia reconhecido um julgamento chinês. Portanto, pode não saber que poderia solicitar diretamente a um tribunal chinês o reconhecimento da sentença da Nova Zelândia.

Portanto, sua estratégia era entrar com outra ação na China e, em seguida, fazer cumprir a sentença chinesa na China e a sentença neozelandesa na Nova Zelândia.

Em 2018, o requerente pode ter percebido que a reciprocidade havia sido estabelecida entre a China e a Nova Zelândia e, portanto, solicitou novamente a um tribunal chinês o reconhecimento da sentença da Nova Zelândia.

Isso, no entanto, levaria a um conflito. Se um tribunal chinês reconhecer a sentença da Nova Zelândia e outro tribunal chinês emitir uma sentença, haverá duas sentenças executórias na China relativas à mesma disputa e às mesmas partes. Trata-se de uma violação do princípio “non bis in idem” da Lei de Processo Civil da RPC (CPL).

É claro que esse conflito pode ser evitado porque a relação recíproca entre a China e a Nova Zelândia foi estabelecida.

Os credores do julgamento agora podem solicitar o reconhecimento e a execução de uma decisão da Nova Zelândia na China sem ter que processar a mesma disputa na China.

2. Por que o Tribunal Intermediário de Shenzhen indeferiu o pedido do requerente?

De acordo com a lei chinesa, não há nenhuma disposição totalmente aplicável à situação neste caso. E também não houve casos semelhantes perante os tribunais chineses. Vamos analisá-lo nos dois cenários a seguir.

A. Uma parte entra com uma ação em um tribunal estrangeiro e, em seguida, entra com uma ação em um tribunal chinês APÓS a sentença estrangeira ter sido reconhecida por um tribunal chinês

Se uma sentença ou decisão estrangeira tiver sido reconhecida por um tribunal chinês e, em seguida, a parte entrar com uma ação em outro tribunal chinês sobre a mesma disputa, a ação será considerada inadmissível, de acordo com o artigo 533(2) da Interpretação da CPL.

Isso pode ser interpretado que após o reconhecimento de uma sentença estrangeira, um tribunal chinês já proferiu um julgamento efetivo sobre a disputa na China e, portanto, os tribunais chineses não devem aceitar ações judiciais sobre o mesmo assunto entre as mesmas partes, com base no princípio de “ não bis in idem”.

B. Uma parte entra com uma ação em um tribunal estrangeiro e, em seguida, entra com uma ação em um tribunal chinês ANTES da sentença estrangeira ser reconhecida na China

Se uma das partes entrar com uma ação em um tribunal estrangeiro e, em seguida, entrar com uma ação em um tribunal chinês, o tribunal chinês poderá aceitar o caso. Se uma parte solicitar aos tribunais chineses o reconhecimento da sentença estrangeira após o tribunal chinês já ter proferido uma sentença, o tribunal chinês não concederá permissão, de acordo com o Artigo 533(1) da Interpretação da CPL.

Isso significa que, no caso de processos paralelos, a China protegerá a jurisdição e a independência judicial dos tribunais chineses.

No entanto, aplica-se o referido artigo 533.º, n.º 1, desde que “uma das partes interponha uma ação num tribunal estrangeiro, enquanto a outra parte uma ação num tribunal chinês”. Neste caso, no entanto, a mesma parte ajuizou ações respectivamente com um tribunal estrangeiro e um tribunal chinês. A rigor, esta disposição não é totalmente aplicável neste caso. No entanto, o Tribunal Intermediário de Shenzhen parece ter se referido à disposição.

Também é importante observar que, após o Tribunal Intermediário de Shenzhen indeferir o pedido, teoricamente, o requerente ainda pode solicitar novamente quando as condições forem atendidas, como quando o processo do Caso Qianhai for retirado.

No entanto, se o Tribunal de Qianhai emitir uma sentença executória, o requerente perderá todas as oportunidades de solicitar o reconhecimento e a execução da sentença da Nova Zelândia. Isso porque já existe uma sentença executória sobre a disputa na China, proferida por um tribunal chinês.

Este caso traz à nossa atenção uma das estratégias de litígio que as partes podem perseguir:

Para os devedores judiciais, mesmo que percam o processo em um tribunal estrangeiro, eles podem entrar com uma ação em um tribunal chinês de jurisdição competente, desde que os tribunais chineses ainda não tenham reconhecido a sentença estrangeira. Isso pode impedir que a sentença estrangeira seja reconhecida e executada na China. Em particular, a lei chinesa é menos favorável ao valor da compensação do que a lei de equidade. Portanto, o devedor pode reduzir o valor da indenização obtendo uma sentença chinesa e impedindo o reconhecimento da sentença estrangeira.

É certo que essa estratégia provavelmente frustrará a possibilidade de reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras na China, resultado que nós, como defensores da circulação global de sentenças estrangeiras, não desejamos ver.

Desejamos que os credores judiciais possam perceber a possível estratégia adotada pelos devedores judiciais e fazer seu movimento, o mais rápido possível, para solicitar o reconhecimento e a execução de sentenças estrangeiras na China.

 

 
Foto por Te Pania  on Unsplash

 

Contribuintes: Guodong Du 杜国栋 , Meng Yu 余 萌

Salvar como PDF

Leis relacionadas no Portal de Leis da China

você pode gostar também

Assim Falaram os Juízes Chineses sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras: Percepções dos Juízes do Supremo Tribunal Chinês sobre a Emenda da Lei de Processo Civil de 2023 (4)

A Lei de Processo Civil de 2023 introduz regulamentações sistemáticas para melhorar o reconhecimento e a execução de sentenças estrangeiras, promovendo a transparência, a padronização e a justiça processual, ao mesmo tempo que adota uma abordagem híbrida para determinar a jurisdição indireta e introduz um procedimento de reconsideração como recurso legal.

Tribunal de Wenzhou da China reconhece decisão monetária de Cingapura

Em 2022, um tribunal chinês local em Wenzhou, província de Zhejiang, decidiu reconhecer e executar uma decisão monetária proferida pelos tribunais estaduais de Singapura, conforme destacado num dos casos típicos relacionados com a Iniciativa Cinturão e Rota (BRI) recentemente divulgado pela China. Supremo Tribunal Popular (Shuang Lin Construction Pte. Ltd. v. Pan (2022) Zhe 03 Xie Wai Ren No.4).

Encruzilhada legal: Tribunal canadense nega julgamento sumário para reconhecimento de julgamento chinês quando confrontado com processos paralelos

Em 2022, o Tribunal Superior de Justiça de Ontário do Canadá recusou-se a conceder uma sentença sumária para executar uma sentença monetária chinesa no contexto de dois processos paralelos no Canadá, indicando que os dois processos deveriam prosseguir em conjunto, pois havia sobreposição factual e jurídica, e passível de julgamento. questões envolviam defesas da justiça natural e políticas públicas (Qingdao Top Steel Industrial Co. Ltd. v. Fasteners & Fittings Inc. 2022 ONSC 279).

Declarações de acordos civis chineses: aplicáveis ​​em Cingapura?

Em 2016, o Tribunal Superior de Singapura recusou-se a conceder uma sentença sumária para fazer cumprir uma declaração de acordo civil chinês, alegando incerteza sobre a natureza de tais declarações de acordo, também conhecidas como 'julgamentos de mediação (civil)' (Shi Wen Yue v Shi Minjiu & Anor [ 2016] SGHC 137).