Em 8 de maio de 2020, o Tribunal Popular Intermediário de Chengdu na província de Sichuan da China (doravante "o Tribunal de Chengdu") proferiu uma decisão para indeferir o pedido de reconhecimento e execução de uma sentença civil feita por um tribunal dos Emirados Árabes Unidos, devido a erros de tradução no Versão chinesa do aplicativo.
Por favor, clique aqui, para o texto completo da decisão do tribunal em Chen Shijun (ou Middle East Formwork Scaffold Company) v. China Metalúrgica Chenggong Construction Co. Ltd. (2018) Chuan 01 Xie Wai Ren No.3 ((2018) 川 01 协 外 认3 号).
I. Visão geral do caso
O requerente Chen Shijun (陈士俊) (ou Middle East Formwork Scaffold Company) (中东 模板 脚手架 公司) está domiciliado no Emirado de Sharjah, Emirados Árabes Unidos. O entrevistado é a China Metalurgical Chenggong Construction Co. Ltd. (中 冶 成 工 建设 有限公司), domiciliada em Chengdu, China.
O requerente e o requerido tiveram uma disputa sobre um contrato de arrendamento. O Tribunal de Dubai dos Emirados Árabes Unidos emitiu o Julgamento Comercial nº 255 de 2016 (o “Julgamento dos Emirados Árabes Unidos”) sobre a disputa.
Posteriormente, o requerente solicitou ao Tribunal de Chengdu o reconhecimento e a execução da decisão dos Emirados Árabes Unidos.
Em 14 de junho de 2018, o Tribunal de Chengdu aceitou o pedido.
O tribunal de Chengdu indicou que os requerentes no requerimento tinham tanto “Chen Shijun” quanto “Middle East Formwork Scaffold Company”; e na tradução chinesa dos materiais de litígio dos Emirados Árabes Unidos apresentados pelo requerente, um dos materiais registrava o réu como "China Metalúrgica Chenggong Shanghai Wuye Construction Co., Ltd., e o outro réu registrado era" China Metalúrgica Chenggong Construction Co., Ltd., Filial de Dubai ”.
O Tribunal de Chengdu indicou que não conseguia identificar as partes no processo de acordo com o material apresentado pelo requerente.
Por esse motivo, o tribunal de Chengdu solicitou ao requerente que apresentasse materiais adicionais e uma tradução chinesa exata da sentença dos Emirados Árabes Unidos, que o requerente não forneceu.
Em 8 de maio de 2020, o Tribunal de Chengdu decidiu indeferir o pedido.
II. Nossos comentários
Como discutimos em uma postagem anterior sobre a recusa do Tribunal de Chenzhou em reconhecer uma decisão de Mianmar, se um tribunal chinês indeferir o pedido com base na falta de documentos apropriados, o requerente ainda pode entrar com um processo perante um tribunal chinês ou reaplicar após estar bem preparado. O requerente, neste caso, ainda pode ter essas opções.
O caso também mostra a importância dos documentos de candidatura e da sua tradução. Forneceremos uma lista de documentos para a aplicação de sentenças estrangeiras em um futuro próximo para sua referência.
Contribuintes: Guodong Du 杜国栋 , Meng Yu 余 萌