Em 24 de dezembro de 2021, o Comitê Permanente da 13ª Assembleia Popular Nacional da China aprovou emendas para a Lei de Processo Civil da RPC (CPL). A nova CPL entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022.
As alterações da CPL abordam principalmente procedimentos de confirmação judicial, procedimentos de litígios de pequena quantia, procedimentos sumários, julgamentos de juiz único, litígios on-line etc. As alterações adicionam sete novos artigos e revisam 26 artigos, e 13 dos quais são alterados para serem consistentes com as expressões do Código Civil.
O cerne da nova CPL é melhorar a eficiência dos litígios para aliviar a explosão de litígios atualmente enfrentada pelos tribunais chineses.
Entre outras, as alterações se concentram em litígios online. Por exemplo, estipula que:
- as atividades de processo civil conduzidas por meio de litígios on-line terão o mesmo efeito jurídico que as atividades de processo civil realizadas off-line;
- sujeito ao consentimento de todas as partes interessadas, os processos cíveis podem ser conduzidos online através de uma plataforma de informação; e,
- sujeito ao consentimento da pessoa a ser notificada, o tribunal popular pode notificar o acto por via eletrónica se puder confirmar a sua receção pela pessoa notificada.
Foto da capa por Kenneth Yang em Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO