Em 24 de junho de 2022, o Comitê Permanente da 13ª Assembleia Popular Nacional adotou o “Decisão sobre alteração da lei antimonopólio” (《关于修改反垄断法的决定》), que entrou em vigor em 1º de agosto de 2022.
A Lei Antimonopólio alterada determina que a agência de aplicação da lei antimonopólio sob o Conselho de Estado será responsável pela aplicação unificada da lei alterada.
A lei alterada visa ainda a economia digital, adicionando disposições sobre o uso de dados e algoritmos, estipulando que “As operadoras não devem usar dados, algoritmos, técnicas, vantagens de capital, regras de plataforma etc. para se envolver em comportamento monopolista proibido por esta Lei. ”
Os pontos dignos de nota incluem o seguinte:
(1) Esclarecer que a “Agência de Aplicação da Lei Antimonopólio sob o Conselho de Estado” é a agência de aplicação da AML.
(2) Esclarecer ainda mais as regras específicas para a aplicação de disposições antimonopólios na economia de plataforma.
(3) Melhorar o mecanismo de “porto seguro” para acordos de monopólio.
(4) Melhorar os procedimentos de investigação e tratamento da concentração de operadores empresariais que não atinjam o limiar de declaração.
(5) Estabelecer requisitos específicos para a revisão da concentração de operadores de empresas.
Foto da capa por Andreas Felske em Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO