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Documentos judiciais estrangeiros podem ser enviados por e-mail/fax para litigantes na China? Série de Execução de Serviço de Processo e Sentença Estrangeira (1)-CTD 101 Series

Qui, 16 mar 2023
Contribuintes: Meng Yu 余 萌
Editor: CJ Observer

A resposta é não.

Esta postar foi publicado pela primeira vez em CJO GLOBAL, que tem o compromisso de fornecer serviços de consultoria na gestão de risco de comércio transfronteiriço e cobrança de dívidas relacionadas à China. Explicaremos abaixo como funciona a cobrança de dívidas na China.

De acordo com a Lei de Processo Civil da RPC, órgãos judiciais estrangeiros ou indivíduos não podem entregar documentos diretamente aos litigantes na China.

A abordagem correta é enviar a solicitação de notificação ao Ministério da Justiça ou ao Ministério das Relações Exteriores pelos canais estipulados no tratado (por exemplo, Convenção de Haia sobre Serviços, tratados bilaterais de assistência judicial) ou canais diplomáticos, e os tribunais chineses atenderão o documentos. A China se opõe à notificação por correio, por e-mail ou por fax, dentro de seu território.

Fonte: Ministério da Justiça da República Popular da China, Perguntas e Respostas Frequentes sobre Assistência Judiciária Internacional em Matéria Civil e Comercial (国际民商事司法协助常见问题解答), 24 de junho de 2022.

 

 

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Foto por Lison Zhao on Unsplash

Contribuintes: Meng Yu 余 萌

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