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Que documentos preparar para a execução de sentenças estrangeiras na China - Avanço para a coleta de sentenças na China Série (V)

Dom, 17 de abril de 2022
Categorias: Insights
Editor: CJ Observer

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Key Takeaways:

  • O Resumo da Conferência de 2021 fornece a lista de verificação de documentos necessária para se preparar para a execução de uma sentença estrangeira na China.
  • Os documentos de requerimento incluem o original ou cópia autenticada da sentença estrangeira e provas que comprovem que a sentença é final e conclusiva e que o tribunal estrangeiro intimou legitimamente o ausente se a sentença for proferida à revelia.
  • Para documentos formulados no exterior, é necessário que sejam autenticados no país onde a sentença for proferida e autenticada pela Embaixada ou Consulado Chinês relevante nesse país.

Postagens relacionadas:

A China publicou uma política judicial histórica sobre a execução de sentenças estrangeiras em 2022, iniciando uma nova era para a cobrança de sentenças na China.

A política judicial é o "Resumo da Conferência do Simpósio sobre Julgamentos Comerciais e Marítimos Relacionados ao Exterior dos Tribunais Nacionais" (doravante o "Resumo da Conferência de 2021", 全国法院涉外商事海事审判工作座谈会会议纪要) emitido pelo Supremo Povo da China Tribunal (SPC) em 31 de dezembro de 2021.

Como parte do 'Avanço para Coleta de Julgamentos na Série China', este post apresenta o Artigo 35 do Resumo da Conferência de 2021, abordando os documentos que devem ser preparados ao solicitar a execução de uma sentença estrangeira na China.

Textos do Resumo da Conferência de 2021

Artigo 35 do Resumo da Conferência de 2021 [Documentos de Candidatura]:

“O requerente para requerer o reconhecimento e execução de uma sentença ou decisão de um tribunal estrangeiro deve apresentar um pedido escrito acompanhado dos seguintes documentos:

(1) o original ou cópia autenticada da sentença;

(2) documentos que comprovem a eficácia da sentença;

(3) documentos comprovativos de que o tribunal estrangeiro intimou legitimamente o ausente se a sentença for proferida à revelia.

Se a sentença ou despacho já tiver indicado as circunstâncias previstas nos n.ºs 2 e 3 do número anterior, deixa de ser necessária a apresentação de outros documentos comprovativos.

Quando a sentença e outros documentos apresentados pelo requerente estiverem em língua estrangeira, devem ser acompanhados de uma versão chinesa carimbada com o selo oficial da instituição de tradução.

Quando os documentos apresentados por um requerente forem feitos fora do território da China, o requerente deverá passar pelos procedimentos de reconhecimento de firma e autenticação, ou passar pelos procedimentos de certificação conforme exigido pelos tratados internacionais relevantes assinados entre a China e o referido país.”

Interpretações

1. Você precisa apresentar o original ou uma cópia autenticada.

Isso significa que você não pode simplesmente arquivar uma duplicata da sentença. De fato, como notamos, em alguns casos como Tan Junping e outros vs. Liu Zuosheng e outros (2020), o tribunal chinês indefere o pedido com o fundamento de que o requerente apenas apresenta uma segunda via da sentença.

Você precisa fornecer um original da sentença estrangeira ou uma cópia autenticada da mesma. Portanto, é melhor você pedir ao tribunal que proferir a sentença antecipadamente um número suficiente de originais ou cópias.

2. Você precisa fornecer documentos que comprovem que a sentença entrou em vigor

Você precisará provar ao tribunal chinês que a sentença é conclusiva e final. Por favor consulte o nosso interpretação do artigo 43 da súmula [Situações em que a autenticidade e o caráter definitivo do julgamento não podem ser confirmados].

3. Se a sentença for proferida à revelia, terá de provar que o tribunal estrangeiro intimou legitimamente o ausente.

Você precisará provar que a parte que não compareceu ao tribunal foi intimada pelo tribunal estrangeiro e que um mandado de citação foi devidamente notificado à referida parte.

Se o ausente estiver domiciliado no país onde a sentença foi proferida, você precisará provar que o tribunal que proferiu a sentença notificou os autos de acordo com a lei do país onde o tribunal está localizado.

Se o ausente for domiciliado na China, será necessário provar que o tribunal que proferiu a sentença notificou os autos de acordo com o tratado celebrado entre a China e o referido país, como a Convenção de Serviço de Haia ou um tratado de assistência judicial entre a China e o referido país.

Se enviar os documentos do tribunal para a China, não os envie pelo correio. De acordo com a reserva que a China fez na adesão à Convenção de Haia sobre Serviço, bem como as disposições da maioria dos acordos de assistência jurídica mútua dos quais a China é parte, a China não aceita o serviço por correio.

4. A melhor maneira é escrevê-lo claramente no julgamento

É melhor que a sentença declare se ela se tornou efetiva e se a parte que não compareceu ao tribunal foi legalmente intimada.

Porque é suficiente que o tribunal, como autoridade competente, prove os dois fatores acima, que você não precisa provar novamente.

5. A tradução chinesa

De acordo com as leis chinesas, se algum documento em litígio for escrito em um idioma estrangeiro, ele deverá ser traduzido para o chinês.

Recomendamos que você procure uma agência na China especializada na tradução de documentos jurídicos. Descobrimos em muitos casos que os juízes chineses muitas vezes têm dificuldades em entender as traduções chinesas emitidas pelas agências de tradução contratadas pelas partes fora da China.

6. Autenticação e Autenticação

Não é fácil para os tribunais determinar a autenticidade de documentos formulados no exterior. A China não é uma exceção. Os tribunais chineses, portanto, contam com reconhecimento de firma e autenticação para auxiliar em sua determinação.

Consequentemente, é melhor que os documentos acima sejam autenticados no país onde a sentença for proferida e autenticada pela Embaixada ou consulado chinês relevante nesse país.

 

 

Foto por Max Zhang on Unsplash

Contribuintes: Guodong Du 杜国栋 , Meng Yu 余 萌

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