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Tribunal de Pequim divulga relatório sobre julgamentos comerciais relacionados ao exterior (2018-2022)

Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022

Em 6 de julho de 2022, o Quarto Tribunal Popular Intermediário de Pequim (o “Tribunal”) uma coletiva de imprensa para apresentar seu julgamento de casos comerciais relacionados ao exterior nos últimos cinco anos (2018-2022) e divulgar dez casos típicos.

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O Tribunal tem jurisdição centralizada sobre disputas comerciais relacionadas ao exterior em Pequim desde 2018. Além disso, também possui jurisdição centralizada sobre todos os casos financeiros e ações administrativas em Pequim.

Em termos de casos comerciais relacionados ao exterior, o Tribunal concluiu mais de 6,000 casos comerciais relacionados ao exterior e mais de 3,000 casos relativos à revisão judicial de arbitragem relacionada ao exterior desde 2018. As partes envolvidas vêm de mais de 60 países e regiões.

Em Dezembro de 2021, o Tribunal Comercial Internacional de Pequim foi estabelecido como a divisão do Tribunal com jurisdição especializada sobre casos comerciais internacionais. Esse arranjo ajuda o Tribunal a designar juízes mais experientes para ouvir esses casos.

Vale a pena notar que o Tribunal também tem jurisdição centralizada sobre casos relativos à revisão judicial de sentenças arbitrais estrangeiras em Pequim. As duas instituições de arbitragem internacional mais proeminentes da China – a Comissão Internacional de Arbitragem Econômica e Comercial da China (CIETAC) e a Comissão de Arbitragem de Pequim/Centro Internacional de Arbitragem de Pequim (BAC) – estão localizadas em Pequim. Portanto, seus casos de arbitragem estão todos sujeitos à revisão judicial do Tribunal. Isso significa que os casos de arbitragem estrangeiros mais significativos da China podem chegar ao Tribunal mais cedo ou mais tarde.

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O Tribunal também divulgou dez casos comerciais típicos relacionados ao exterior na coletiva de imprensa. Esses casos abrangem vários assuntos, incluindo a validade de convenções de arbitragem estrangeiras e o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras.

Tomemos o caso entre uma empresa coreana e uma empresa de tecnologia de Pequim, por exemplo, onde o requerente solicitou o reconhecimento e execução de uma sentença arbitral estrangeira. Ao analisar este caso, o Tribunal seguiu rigorosamente a Convenção de Nova York para determinar se essa sentença arbitral estrangeira violou a ordem pública da China e adotou uma atitude cautelosa em relação à exceção de ordem pública. Ao final, o Tribunal concluiu que, apesar de o sistema elétrico ser vital para a segurança e os serviços públicos, nem todas as questões relativas à compra de equipamentos elétricos podem ser consideradas políticas públicas.

 

 

Foto da capa por Demi Ele em Unsplash

 

 

Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO

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