Se o devedor da sentença se recusar a cumprir as obrigações especificadas em um documento legal, um tribunal chinês pode tomar as seguintes quatorze (14) medidas de execução.
1. Divulgação obrigatória dos bens do devedor judicial
O devedor da sentença comunicará a situação patrimonial existente no momento e um ano antes de ter recebido a notificação de execução. Se o devedor da sentença se recusar a fazê-lo ou fizer uma denúncia falsa, o tribunal pode aplicar-lhe multa ou detenção, ou seu representante legal, principais chefes ou o responsável direto.
2. Execução do dinheiro e ativos financeiros do devedor da sentença
O tribunal terá o direito de proceder a inquéritos junto das unidades relevantes sobre os bens do devedor condenado, tais como poupanças, títulos, ações e fundos, podendo apreender, congelar, transferir ou avaliar os seus bens consoante as diversas situações.
3. Execução de bens móveis e imóveis do devedor da sentença
O tribunal terá o direito de sequestrar, apreender, congelar, leiloar ou vender os bens móveis e imóveis do devedor, cujo valor não ultrapasse o âmbito da obrigação do devedor.
4. Leilão ou venda da propriedade do devedor judicial
Após o sequestro ou apreensão dos bens do devedor da sentença, o tribunal deve instruí-lo no cumprimento das obrigações especificadas no documento legal. Caso o devedor não cumpra as suas obrigações no termo do prazo, o tribunal pode leiloar os bens sequestrados ou apreendidos. Se a propriedade não for adequada para leilão ou ambas as partes concordarem em não leiloar a propriedade, o tribunal pode confiar as unidades relevantes para vender a propriedade ou vender a propriedade por si só.
5. Entrega dos bens do devedor judicial
No que diz respeito aos bens ou instrumentos negociáveis especificados para entrega ao credor da sentença no documento legal, o tribunal terá poderes para ordenar à pessoa que detém a posse dos bens ou instrumentos negociáveis que os entregue ao credor, ou após efetuar uma execução obrigatória, para transmitir o bem ou títulos negociáveis ao credor.
6. Transferência de propriedade da propriedade do devedor judicial
Quando os documentos legais especificam a transferência de propriedade de bens imóveis, terrenos, direitos florestais, patentes, marcas, veículos e embarcações, o tribunal pode solicitar às unidades competentes que auxiliem na execução, ou seja, para lidar com certas formalidades para a transferência de certificados de tais direito de propriedade.
7. Execução da renda do devedor judicial
O tribunal terá poderes para reter ou retirar os rendimentos do devedor, cujo montante não deve ultrapassar o âmbito da obrigação do devedor. O empregador que paga salários ao devedor condenado, bem como os bancos onde o devedor possui contas bancárias, devem cooperar na execução dos rendimentos.
8. Execução do direito do credor do devedor da sentença
O tribunal terá poderes para fazer valer o direito do credor maduro que o devedor da sentença detém contra outra parte e notificar a referida outra parte para cumprir as responsabilidades para com o credor da sentença.
9. Juros em dobro para pagamento atrasado
Se o devedor da sentença não cumprir suas obrigações relativas ao pagamento pecuniário dentro do prazo especificado por uma sentença ou decisão proferida por um tribunal chinês, uma sentença proferida por um tribunal arbitral chinês ou qualquer outro documento legal, ele deverá pagar juros dobrados sobre a dívida para o pagamento atrasado.
No entanto, no caso de pedidos de execução de uma sentença de tribunal estrangeiro ou de uma sentença arbitral estrangeira na China, o devedor da sentença não é obrigado a pagar esses juros duplos.
10. Restrição de saída
O tribunal terá poderes para impor restrições de saída ao devedor da sentença. Se o devedor da sentença for uma pessoa jurídica ou entidade, o tribunal pode impor uma restrição de saída ao seu representante legal, principal responsável ou diretamente responsável que possa influenciar o desempenho.
11. Restrição ao consumo de alto nível
O tribunal terá poderes para impor restrições ao devedor judicial sobre seu consumo de alto nível e consumo relevante desnecessário para sua subsistência ou operação comercial. Os consumos restritos de alto nível incluem atividades de alto consumo em hotéis com classificação inicial; deslocamento diário de avião, assento de primeira classe se for de trem ou segunda classe ou melhor se por água; tomar qualquer assento dos trens de alta velocidade começados com G; compra de imóveis; pagar mensalidades altíssimas para que seus filhos estudem em escolas particulares. Se o devedor da sentença estiver listado na Lista de devedores por sentença desonesta, o tribunal também poderá impor tais restrições ao devedor.
12. Lista de devedores de julgamento desonesto
Se o devedor de julgamento empreender certa conduta desonesta, como para contornar a execução por meio de desvio de propriedade, o tribunal terá poderes para incluir o devedor na Lista de Devedores de Julgamento Desonesto e impor disciplina de crédito ao devedor desonesto em questões, tais como financiamento e empréstimos, acesso a mercados e credenciamento.
13. Multa e detenção
O tribunal tem competência para impor multa ou detenção ao devedor, dependendo da gravidade do ato. Se o devedor for uma pessoa coletiva ou entidade, o tribunal pode impor uma multa ou detenção aos seus principais responsáveis ou ao responsável direto. A multa para um indivíduo deve ser inferior a RMB 100,000; uma multa para uma pessoa jurídica ou entidade deve ser entre RMB 50,000 e RMB 1,000,000. O período de detenção não pode ser superior a 15 dias.
14. Responsabilidade criminal
Se o devedor da sentença tiver a capacidade de cumprir a sentença ou decisão proferida por um tribunal, mas se recusar a fazê-lo, e as circunstâncias forem graves, o devedor será condenado e punido por cometer o crime de se recusar a cumprir uma sentença ou decisão. O autor do crime pode ser punido com pena de prisão não superior a três anos, detenção criminal ou multa.
Se você gostaria de discutir conosco sobre a postagem, ou compartilhar suas opiniões e sugestões, entre em contato com a Sra. Meng Yu (meng.yu@chinajusticeobserver.com).
Se você deseja receber notícias e obter informações detalhadas sobre o sistema judicial chinês, sinta-se à vontade para assinar nossos boletins informativos (subscribe.chinajusticeobserver.com).
Contribuintes: Guodong Du 杜国栋 , Meng Yu 余 萌